Ontem li na ANDA
uma matéria com um ponto de vista que me chamou a atenção: somo como deuses
para nossos animais. Desde a domesticação de alguns bichos, nós decidimos seu
destino. Compramos ou adotamos o animal, levamos para nossas casas e eles ficam
à nossa mercê, e por sua vez são altamente devotados a nós, como bons fiéis. E
isso me tocou de uma forma diferente porque é angustiante pensar que nem todos
podem ter a chance de encontrar um dono bacana. Podemos ser um bom deus ou um
deus mau. O dono de um gato pode acordar com o pé esquerdo e descontar nele
seus problemas. O outro colocar seu cachorro para brigar com galos (é bizarro,
mas existe). Podemos dar uma vida digna, respeitosa e com amor para os nossos
bichinhos ou deixá-los tendo a impressão de que o mundo é um lugar ruim, às
vezes muito ruim. Acho que seria uma questão de sorte para eles o tipo de deus
que terão em suas vidas. Alguém que pode protegê-lo ou atacá-lo. Dar comida ou
matá-lo de fome. Dar carinho ou abandonar. No ‘mundo dos animais’ seus destinos
estão em nossas mãos. Ainda bem que no ‘nosso mundo’ podemos contar com outros
recursos, como a legislação e denunciar qualquer tipo de maldade contra eles.
Porque maus tratos a animais é crime. Podemos ser um deus melhor do que o
anterior dando uma nova chance a um animal abandonado, ou defender um bicho que
precise de ajuda. Sempre teremos a opção de lutar por eles. Basta disposição e
coragem. Eu não pensaria duas vezes, e você? Qual o tipo de deus você seria para
um animal que precisasse de você?
"Artigo 32 da Lei Federal
nº. 9.605/98
É considerado crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
Pena - Detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa.
Parágrafo 1°. - Incorre nas mesmas Penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animais vivos, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
Parágrafo 2°. - A Pena é aumentada de 1 (um) terço a 1(um) sexto, se ocorrer a morte do(s) animal(s)."
É considerado crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
Pena - Detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa.
Parágrafo 1°. - Incorre nas mesmas Penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animais vivos, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
Parágrafo 2°. - A Pena é aumentada de 1 (um) terço a 1(um) sexto, se ocorrer a morte do(s) animal(s)."
“Os atos de maus-tratos e
crueldades mais comuns são: abandono; manter animal preso por muito tempo sem
comida e contato com seus donos/responsáveis; deixar animal em lugar impróprio
e anti-higiênico; envenenamento; agressão física, covarde e exagerada; mutilação;
utilizar animal em shows, apresentações ou trabalho que possa lhe causar pânico
e sofrimento; não procurar um veterinário se o animal estiver doente.”
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